quinta-feira, março 10, 2005

A Constituição Europeia, uma Europa de todos e para todos.


- Principais alterações no processo de decisão política.

A Constituição Europeia substitui, num texto único, os principais tratados vigentes. É uma etapa importante na costrução europeia, e foi redigida para responder aos desafios do futuro da Europa: com 25 Estados-Membros, democrática, transparente, eficaz e procurando estar cada vez mais ao serviço dos europeus.

A Convenção Europeia, resultante do Conselho Europeu de Laeken, prima pelo seu aspecto inovador, foi a primeira vez que uma modificação dos tratados foi preparada por uma assembleia tão vasta e aberta como uma Convenção Europeia.
A necessidade de simplificar o funcionamento e a orgânica da União, faz com que a Nova Constituição defina, classifique e enumere as competências, delimitando os domínios da competência exclusiva da União; das competências partilhadas e das acções de complemento.

Os princípios da proporcionalidade e da subsidariedade saem reforçados da Constituição, e cada Parlamento Nacional, terá, doravante a possibilidade de verificar se as propostas da Comissão respeitam esses princípios, tal poderá levar mesmo a Comissão a rever a sua proposta.

O Tratado Constitucional traz consigo aspectos fundamentais no funcionamento da U.E, com a sua entrada em vigor, acaba a lógica dos 3 pilares de Maastricht, procurando cada vez mais reduzir o dualismo de sistemas e métodos, através de uma delegação cada vez maior de competências, nas Instituições Comunitárias, nos diferentes campos de actuação.

As inovações a nível institucional tem uma importância reforçada e são regra geral uma tentativa cada vez maior de democratizar o processo de decisão, nomeadamente pelas competências crescentes que o Parlamento Europeu vai conquistando.

A interpenetração das instituições é uma realidade, o Tratado prevê que o Conselho Europeu se torne uma instituição comunitária de pleno direito, o que torna as suas decisões de valor jurídico, podendo por isso serem contestadas no Tribunal Europeu, o Conselho é assim chamado a participar de forma mais activa no processo de decisão do triângulo institucional, estando também regido pela verificação jurídica do tribunal. Para encabeçar o Conselho, foi criada a figura do Presidente do Conselho Europeu com um mandato de 2,5 anos e eleito pelos líderes por maioria qualificada. O presidente irá representar a U.E ao nível dos chefes de Estado e de Governo e será ele que coordenará os trabalhos do Conselho, é claramente pretendido dar uma cara ao Conselho, fixando de alguma forma o seu carácter institucional e substituindo as presidências rotativas semestrais, que davam um carácter demasiado efémero à presidência.

Outro aspecto importante do novo Tratado é a criação do posto de Ministro dos Negócios Estrangeiros para conduzir a Política Externa e Segurança Comum, uma figura com várias funções, uma vez que, vai chefiar o novo serviço diplomático, presidir o Conselho de Relações Externas e vice-presidir a Comissão Europeia, esta figurar é inovadora, uma vez que dada as suas competências, o novo MNE responde em simultâneo perante várias instituições, reforçando o carácter de interpenetração institucional. Todavia, importa referir que as suas funções podem em algumas matérias, concorrer com o Presidente do Conselho Europeu, o que pode gerar alguns problemas a nível da definição da competência de ambos.

O Novo Tratado, procura cada vez mais aproximar a União dos seus povos, e tal ideia encontra-se também expressa pela possibilidade dos parlamentos nacionais poderem bloquear uma proposta de lei da Comissão, se esta não respeitar o princípio da subsidariedade. Em paralelo é implementado o direito de iniciativa popular, com um mínimo de um milhão de cidadãos de vários Estados Membros a poderem pedir à Comissão que apresente uma proposta legislativa numa matéria do seu interesse. É a aproximação clara dos cidadãos às Instituições, em paralelo com aumento das competências crescentes do PE que terá 750 deputados, com o máximo de 96 e mínimo de 6 deputados por país, e com um aumento para 95% das leis europeias a serem decididas pelo processo de co-decisão que será designado por procedimento legislativo ordinário, onde o PE assume um carácter fundamental na adopção legislativa, o PE o órgão que representa por excelência a vontade dos povos, reforça a sua importância no triângulo decisório.

A Nova Constituição procura também facilitar e desbloquear a tomada de decisão em diversas matérias, a nível do Conselho, com a extensão a cerca vinte novos domínios das decisões por maioria qualificada, ao invés da unanimidade, sobretudo ao nível da Justiça e Assuntos Internos. Todavia, o direito de veto permanecerá a regra para a PESC, fiscalidade, definição dos recursos financeiros da EU, protecção social e algumas medidas ambientais, o que demonstra o longo caminho que ainda falta percorrer para acabar com o dualismo metodológico e decisórios, que caracteriza os vários pilares comunitários, e que evidencia a dificuldade dos Estados em abdicarem de algumas áreas da sua soberania tradicional. O texto consagra porém uma cláusula "passarelle" que demostra a boa vontade dos Estados, que por unanimidade poderão adoptar uma regra do âmbito da unanimidade, por maioria qualificada.

Ao nível da Comissão, será mantido um Comissário por Estado Membro até 2014, a partir daí o Tratado prevê que a Comissão será composta por 2/3 do números de Estados Membros, incluíndo o Presidente da Comissão e o MNE europeu, com base numa rotação igualitária. De salientar que o PE elege o presidente da Comissão por maioria qualificada, após proposta do Conselho Europeu.

Estas são as principais alterações, e o caminho é claro, facilitar o complexo processo de decisão comunitário e clarificar os tratados constituintes e as suas revisões. Numa Europa que se pretende cada vez maior e consequentemente cada vez mais diversa, esta simplificação não é só funcional como imprescindível, para garantir a "União na diversidade", nunca o processo de integração esteve tão avançado, nunca os Estados estiveram tão empenhados. Para finalizar concluo com uma frase de Tucídides, "a nova Constitição chama-se democracia porque o poder está nas mãos, não de uma minoria, mas do maior número de cidadãos".


Nelson Ventura Posted by Hello

2 Comments:

At 4:08 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Da Velha Europa à Nova Europa, o caminho é longo e complicado, mas não é isso que pretendo abordar.
São aqueles a quem Bruxelas não ajuda, aqueles a quem a PAC e outras políticas prejudicam, eu vivo no Alentejo e para a minha gente a Europa não é mais que um entrave à produção e subsídios. Peço a quem de devido valor desça do seu pedestal e venha ver e perceber a realidade portuguesa, a vida no campo.

 
At 10:31 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Pois é...importa então perguntar: sem os subsídios da UE kem vai "patrocinar" então o Alentejo?

 

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