sábado, outubro 21, 2006

Maior Idade



Mais uma vez, sem querer teorizar, nem fundamentar cientificamente a minha opinião, exponho mais uma questão que me parece pertinente e sobre a qual realço, não vislumbrar viabilidade exequível."Aquele que perfizer dezoito anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens." é o que nos indica o artigo 130.º do código civil português, a dada altura, ocorre uma transformação de tal ordem que "aquele", o que faz 18 anos, torna-se um cidadão pleno de direitos, mais direitos do que tinha na noite anterior ao seu aniversário.
O que será que acontece à meia-noite da véspera de tão esperado dia? Com toda a certeza que um conjunto de mutações genéticas nos conferem responsabilidade acrescida e eis que nasce o adulto, isto porque quem tem 18, não tem 17, nem 17 e meio, e isso meu caros, faz toda a diferença.
A atribuição do efeito de maioridade foi evoluindo ao longo dos anos, estabelecendo-se actualmente, no que diz respeito ao Direito português, nos 18 anos. Não tenho dúvida que tal decisão foi antecedida de diferentes estudos que comprovaram que de uma forma geral, aos 18 anos, o indivíduo dispõe de plenas capacidades para ser detentor de direitos e deveres.
De importância extrema parece-me ser a tentativa de tornar homogénea a legislação europeia que confere a maioridade, para que pelo menos a nível europeu não existam grandes discrepâncias.
Não obstante todas estas considerações, não me parece (à luz de todo o meu empirismo básico e grosseiro) que aos 18 anos, exactamente aos 18 anos, o indivíduo esteja apto para a vida pública, sem mais nem menos, sem qualquer pergunta, sem qualquer prova para a sociedade.
O homem e a sua necessidade gregária, implicam a definição de um ordenamento jurídico que tutele a vida do homem em sociedade. Parecia-me sensato que para ser aceite por essa sociedade, como membro de pleno direito e com capacidade para interagir em diferentes campos, o adolescente fosse submetido a testes de averiguação da sua idoneidade moral e cívica, para que com mais certeza se lhe conferisse a maioridade. Esses mesmos testes, poderiam ser inseridos no âmbito do médico de família, com o apoio de uma unidade de psicologia, ou até mesmo através do ensino público. Após essa verificação, seria então atribuída a maioridade com a respectiva consciencialização do que isso implica.
Seria uma espécie de teste final para avaliar a obrigação que a instituição família deve desempenhar na educação dos seus filhos e na preparação para a vida adulta. Esse mesmo teste, deveria estabelecer uma data mínima para o início da sua execução, estando todos sem excepção, sujeitos a ele.Posted by Picasa

domingo, outubro 01, 2006


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